A 5ª turma do STJ confirmou a possibilidade de aplicação do ANPP – Acordos de Não Persecução Penal em crimes militares.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou voto do desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti, que destacou recente entendimento do STF reconhecendo a compatibilidade do instituto com a Justiça Militar e explicou a alteração de jurisprudência do próprio STJ, que antes vedava o benefício por considerar incompatível com a hierarquia e a disciplina militar.

Com a decisão, o processo foi devolvido ao juízo de origem para análise da legalidade e da voluntariedade do acordo oferecido pelo Ministério Público.

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