Em muitas empresas, há sócios “por fora” — que não constam no contrato social, mas participam da gestão e dos lucros.

Isso, além de juridicamente arriscado, pode configurar crime, como falsidade ideológica, fraude contra credores e até sonegação fiscal.

Essa informalidade também gera problemas em disputas judiciais e impede a proteção patrimonial. O sócio oculto fica exposto sem respaldo legal e pode acabar respondendo pessoalmente por ações da empresa.

Regularizar essa situação é essencial para garantir segurança jurídica, evitar litígios e, claro, manter a empresa dentro da legalidade.