Crimes Contra a Propriedade Intelectual ferem os direitos inerentes à atividade intelectual e subdividem-se em propriedade industrial e direito autoral.
A definição abrange obras literárias, artísticas, científicas, invenções, descobertas, marcas industriais, comerciais e de serviço, firmas comerciais e denominações comerciais.
Os direitos morais e patrimoniais sobre obras intelectuais são regulados pelo Código Penal e a violação desses direitos é considerada crime contra a propriedade intelectual.
A assessoria em demandas empresariais nesse tema requer pleno conhecimento das nuances existentes e da jurisprudência específica.
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