Desde 1990, uma nova legislação tipifica os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, substituindo a antiga sonegação fiscal.
Existem leis específicas e genéricas para coibir esses abusos, como o Código Tributário Nacional e o Código de Defesa do Consumidor.
A advocacia criminal empresarial abrange todos esses crimes, incluindo a omissão de informações, declarações falsas, falta de recolhimento de tributos e uso ilegal de incentivos fiscais.
É necessário um acompanhamento legal especializado, com conhecimento da jurisprudência, pois as empresas podem praticar diversas práticas que configuram crimes contra a ordem econômica, como monopolizar mercados e estabelecer preços abaixo do custo.
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