Crimes de Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores e Crimes Licitatórios, Decreto Lei 201/67 e Lei 8.666, de 21 de junho JUNHO DE 1993
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O Escritório é reconhecido, também, por sua profunda experiência na defesa de Prefeitos e Vereadores diante de imputações de condutas definidas como Crimes de Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores (Decreto-Lei 201/67), em concurso com os crimes previstos na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações) e os crimes nela previstos.
Além disso, acompanha inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais, possui experiência no acompanhamento de Comissões Parlamentares de Inquérito e atua em ações penais na Justiça Estadual, Federal, Militar, Eleitoral, Tribunal do Júri e Juizados Especiais Criminais.
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