Crimes Contra a Propriedade Intelectual, Lei 9.279, de 14 de maio de 1996
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Crimes contra a propriedade intelectual são aqueles que ferem os direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.
A Propriedade Intelectual se subdivide em duas espécies: a propriedade industrial e o direito autoral. A definição de Propriedade Intelectual, abrange a soma dos direitos relativos a estes dois campos da atividade humana, indo desde obras literárias, artísticas e científicas, às invenções de todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais.
A propriedade intelectual e imaterial se configura na relação jurídica entre o autor e sua obra, em função da criação e dos seus direitos morais, assim como da consequente inserção em circulação e seus direitos patrimoniais decorrentes perante todos, seja o Estado, a coletividade, o agente econômico, o consumidor ou o usuário.
Tanto o direito moral quanto o patrimonial sobre obras intelectuais são regulados pelo Código Penal e a violação destes direitos autorais é crime contra a propriedade intelectual, tipificado com a objetividade jurídica de propriedade imaterial.
Como se pode perceber, a propriedade intelectual abrange praticamente todas as atividades humanas onde exista criatividade e só esta característica é suficiente para justificar um assessoramento em demandas empresariais de altíssimo nível, com pleno conhecimento das nuances existentes e da jurisprudência específica.
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