Durante o Agosto Lilás, é essencial divulgar direitos que podem salvar vidas.

A mulher vítima de violência não precisa, necessariamente, registrar um boletim de ocorrência para solicitar uma medida protetiva de urgência.

➡️ Esse pedido pode ser feito por um advogado ou pela Defensoria Pública, diretamente ao juiz, e a decisão pode sair em até 48 horas.

A segurança da mulher é prioridade, e o acesso à justiça deve ser rápido e acolhedor.

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