✔️ Crime comum:
São infrações que não possuem ligação direta com a atividade empresarial, como furto, roubo, lesão corporal, homicídio, etc.

✔️ Crime empresarial:
Decorrem de práticas empresariais, muitas vezes vinculadas a decisões administrativas, financeiras, fiscais ou societárias.

Exemplos incluem:
• Lavagem de dinheiro
• Crimes tributários
• Crimes ambientais
• Fraudes
• Corrupção

⚠️ O grande desafio?
Na maioria das vezes, o empresário nem percebe que determinada prática pode ser enquadrada como crime.

➡️ Saber essa diferença é o primeiro passo para não ser surpreendido pelo sistema penal.