Crimes de Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens
A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9613/1998) define o crime de lavagem de dinheiro como um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam incorporar na economia de cada país recursos, bens e valores de origem ilícita.
A lei impõe maior responsabilidade às pessoas físicas e jurídicas na identificação de clientes, manutenção de registros de todas as operações e comunicação de operações suspeitas, sujeitando-as a penalidades administrativas pelo descumprimento dessas obrigações.
A assessoria jurídica especializada em lavagem de dinheiro requer um profundo conhecimento da jurisprudência aplicável.
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