Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores (Lavagem de Dinheiro) que também criou o Conselho de Controle das Atividades FinanceirasCOAF. Lei 9.613, de 03 de março de 1998, com as alterações da lei 12.683, de 2012

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O crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico que envolve, teoricamente, três fases independentes que, com frequência, ocorrem simultaneamente.

Em março de 1998, dando continuidade a compromissos internacionais assumidos a partir da assinatura da Convenção de Viena de 1988, o Brasil aprovou a Lei de Lavagem de Dinheiro ou Lei nº 9613, de 1998.

Essa lei atribuiu às pessoas físicas e jurídicas de diversos setores econômico-financeiros maior responsabilidade na identificação de clientes e manutenção de registros de todas as operações e na comunicação de operações suspeitas, sujeitando-as ainda às penalidades administrativas pelo descumprimento das obrigações. A promulgação da Lei de Lavagem de Dinheiro trouxe consigo a necessidade de acompanhamento legal extremamente qualificado para o assessoramento de demandas empresariais, com um profundo conhecimento da jurisprudência aplicável.

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