Assessoramento de Municípios e de Empresários que atuam junto ao Poder Público (licitações, contratos, convênios, parcerias e demais ajustes administrativos)

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O dever de licitar é uma política pública cujo fundamento de validade encontra-se na Carta Política, em especial nos arts. 1°, 24 e 27. Trata-se de procedimento que busca obter a contratação mais vantajosa para o Poder Público, razão pela qual devem observar as prescrições de legalidade, impessoalidade, sustentabilidade, efetividade, probidade, publicidade, economicidade, isonomia e ampla competitividade.

Dentre outras consequências, a ausência de quaisquer destas prescrições normativas ou dos demais comandos de regência pode ensejar a nulidade do procedimento e/ou do contrato e aditivos, além da responsabilidade dos gestores e licitantes/contratados envolvidos no âmbito civil, administrativo e penal.

Por outro lado, as diversas tipologias de avenças administrativas, com peculiaridades complexas demandam a necessidade de um assessoramento efetivo de modo a garantir tanto o cumprimento da finalidade pública perquirida com a avença, quanto para assegurar o resultado esperado contratado/parceiro/conveniado, sem futuros questionamentos pelos órgãos de controle.

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