
A criação de holdings se tornou uma ferramenta popular para proteção patrimonial, planejamento sucessório e organização de grupos empresariais.
No entanto, se usada de forma incorreta, pode chamar atenção da Receita Federal e do Ministério Público.
Quando a holding é criada apenas para esconder patrimônio, burlar execuções judiciais ou fugir de impostos, ela pode ser considerada fraude — o que gera implicações civis e criminais.
Portanto, a criação de uma holding deve sempre ser respaldada por estudo técnico, planejamento jurídico e boa-fé. Quando bem feita, é uma fortaleza para o patrimônio empresarial e familiar.