Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional , previstos na Lei Federal 7.492, de 16 de junho de 1986

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O conjunto de crimes contra o sistema financeiro nacional é um grupo que forma uma ampla diversidade de delitos empresariais. Alguns deles são:

• Contra a dignidade, a liberdade, a segurança e a higiene do trabalho;
• De abuso do poder econômico e contra a livre concorrência;
• De “lavagem” de dinheiro;
• Contra a economia popular;
• Falimentares;
• Contra o ordenamento urbano;
• Cambiais e aduaneiros.

Crimes Financeiros são hoje uma séria preocupação mundial em suas instâncias governativas, judiciais, policiais etc.

Os chamados crimes financeiros provocam uma vasta avalanche de danos materiais e morais. Ao mesmo tempo, estes crimes normalmente apresentam uma notável capacidade de renovação, sobrevivendo e adaptando-se às transformações econômicas, sociais e políticas, tornando complexa a tarefa de identificação das novas versões que surgem constantemente.  Além disso, eles são envoltos numa poderosa aptidão para criar defesas simplificadas, frustrando as formas de luta que lhe são dirigidas.

Apenas estes aspectos já justificam a necessidade de um elevado conhecimento da jurisprudência específica para o assessoramento de demandas empresariais.

A criminalidade econômica é uma ameaça séria aos alicerces de qualquer sociedade organizada. Um suposto envolvimento de empresas e seus empresários com Crimes Empresariais, em qualquer das suas formas e características, exige, portanto, um acompanhamento por parte de escritório de advocacia experiente e que busca constantemente formas eficazes de atuação.

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